Regulamento Campanha (Educação Fiscal e Fortalecimento do Comércio Local)

“Comprar no Comércio Local dá Show de Prêmios”

1. Dos Promotores: ACITS – Associação Comercial e Industrial de Taquaruçu do Sul, CNPJ: 01.995.030/0001-48 e Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, CNPJ: 92.403.567/0001-27;

2. Da denominação da campanha: “Comprar no Comércio Local dá Show de Prêmios”;

3. Da divulgação: A divulgação da campanha será através de site no endereço www.campanhapremiadaacits.com.br, rádio local, redes sociais (Facebook e Instagram da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul), cartazes e grupos de Whatsapp;

4. Da área de abrangência: Município de Taquaruçu do Sul – RS;

5. Empresas participantes: Todas as empresas ativas e prestadores de serviços do município de Taquaruçu do Sul;

6. Período da campanha: A campanha terá efeito para as compras realizadas nos períodos de 16 de novembro de 2023 até 30 de abril de 2024

7. Do sorteio, data, hora e local do sorteio: O sorteio será realizado na semana de aniversário do município de Taquaruçu do Sul (entre os dias 9 e 12 de maio de 2024) com data a ser definida. O sorteio será aberto ao público.

8. Das condições para concorrer aos prêmios: Participará desta promoção apenas o consumidor pessoa física que informar o CPF no ato da compra de seus produtos no período da campanha.

Critérios:

8.1) Estabelecimentos Comerciais em Geral

  1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em documentos fiscais de compra com CPF na nota, será gerado um número para sorteio.
  2. Não poderão concorrer aos prêmios os proprietários e familiares de 1º grau com cupons da sua empresa na campanha.
  3. Estão excluídos da campanha os consumidores pessoa jurídica com inscrição de CNPJ.

8.2) Prestadores de Serviços

  1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) o consumidor terá direito a um cupom o qual deverá obrigatoriamente conter o carimbo ou o nome do prestador de serviço.
  2. O número do cupom a ser informado pelo consumidor estará no bloco de cautelas fornecidas pela ACITS.
  3. Os blocos fornecidos pela ACITS conterão canhotos que devem estar devidamente preenchidos pelos prestadores de serviço para posterior validação dos dados. Os canhotos serão exigidos, pela Comissão de Auditoria da campanha para confirmação dos dados.
  4. Não poderão concorrer aos prêmios os proprietários e familiares de 1º grau com cupons do prestador de serviço na campanha.

8.3) Período da compra

  1. Somente poderão ser cadastradas para concorrer aos prêmios da campanha às compras realizadas no período de 16/11/2023 a 30/04/2024.

9. Da validade dos cupons: O consumidor deverá preencher todos os dados para que possa validar e gerar o número de cupons.

10. Do processo de armazenamento dos cupons: Após o devido preenchimento no sistema eletrônico, os cupons ficam armazenados em uma base de dados para posterior sorteio aleatório.

11. Período de Validação: A validação das vendas/serviços deverá ser feita pelas empresas/prestadores de serviço participantes da campanha até 05/05/2024.

11.1 A Comissão de Auditoria realizará a conferência dos dados até o dia 08/05/2024.

11.2 As compras/serviços não validados pelas empresas/prestadores de serviço serão automaticamente excluídas do sorteio.

12. Da disponibilidade dos prêmios: Os vales compras estarão disponíveis, aos ganhadores, no dia 14/05/2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Taquaruçu do Sul das 13 às 17 horas.

12.1. A entrega do vale compras será feita preferencialmente ao ganhador ou um representante da família pela entidade promotora, Executivo e Legislativo Municipal e empresas participantes.

13. Se o ganhador for menor de 18 anos: Em caso de o ganhador ser menor de 18 anos, deverá ser acompanhado pelo seu responsável legal para a retirada do prêmio.

14. Forma de entrega dos prêmios: A entrega dos prêmios será em forma de Vale Compras, o qual deverá ser trocado no comércio local até o dia 28/06/2024.

15. Troca do vale compras: As empresas/prestadores de serviço participantes da campanha terão até o dia 12/07/2024 para realizar a troca dos vale compras junto a ACITS.

16. Premiações do Sorteio: Serão sorteados R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em prêmios distribuídos em:

16.1. Cada CPF cadastrado na campanha concorrerá a um único prêmio.